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DESMATAMENTO

DESMATAMENTO

ILEGAL

De acordo com a lei, no Bioma Amazônia o produtor rural pode, desde que com autorização do órgão ambiental local ou regional, suprimir até 20% da cobertura da terra da qual é proprietário, com algumas exceções para casos específicos. Se passar disso, já se torna um desmatamento ilegal. Nos outros biomas brasileiros, incluindo o Cerrado, o produtor pode usar entre 65-80% da propriedade para produção agropecuária.

Através de uma nota publicada em setembro de 2019, o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) informou que 30% dos focos de fogo registrados nos primeiros oito meses do ano localizavam-se em florestas públicas não destinadas (20%) ou áreas sem informação cadastral (10%).

Isso significa que as florestas públicas não destinadas ainda carecem de destinação para uma categoria fundiária de proteção e, assim, qualquer desmatamento ou fogo que acontece ali é de origem ilegal.

Os dados preliminares do Mapbiomas revelam que mais de 90% dos desmatamentos registrados nos três primeiros meses de 2019 no Brasil foram realizados sem autorização do órgão ambiental competente, ou seja, são totalmente ilegais.

Por meio da ferramenta, foi possível detectar que 40% dos alertas validados no primeiro trimestre de 2019 ocorreram em áreas nas quais sequer poderia haver autorização, pois são unidades de conservação, terras indígenas ou áreas de preservação permanente, como nascentes.

Como fazer uma Pecuária Legal

O governo federal possui um mecanismo que permite a diferenciação entre desmatamento ilegal e legal. A Portaria de Nº 3, de 04/03/2002 do Ministério do Meio Ambiente (MMA) define procedimentos para conversão de uso do solo em conformidade com a lei florestal.

Além disso, outra Portaria do MMA de Nº 9 de 11/01/2021 dispõe sobre a entrada e regresso de municípios na lista de prioritários para ações de prevenção, monitoramento e controle do desmatamento no Bioma Amazônia. As listas, inicialmente criadas por decreto nº 6.321 em 2007, estabelecem que cidades da Amazônia Legal que tenham aumento da taxa de desmatamento em 3 dos últimos 5 anos entrem na lista de municípios para ações de prevenção, monitoramento e controle do desmatamento. Os municípios prioritários da lista que respondem por 50% do desmatamento total do bioma deverão obedecer às regras mais rígidas de controle, como sanções de restrição de crédito rural a produtores, impedimento para emissão de novas licenças ambientais e liberação de novas áreas de plantio.

Atualmente, constam na lista 52 municípios prioritários para ações de prevenção, monitoramento e controle do desmatamento, além de 18 municípios com desmatamento monitorado e sob controle.

O Cerrado também possui uma lista de municípios prioritários publicada em 2012 pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio da Portaria nº 97/2012. Entraram na lista os que desmataram em uma área superior a 25 quilômetros quadrados entre 2009 e 2010 e possuam, em seu território, mais de 20% de cobertura vegetal nativa, unidades de conservação, terras indígenas ou quilombolas. De acordo com a publicação do MMA, o objetivo é, “de um lado, diminuir o ritmo do desmatamento e, de outro, promover novas atividades econômicas que valorizem a manutenção do Cerrado em pé, que produzam mais e com menos áreas abertas. A expectativa é que os planos governamentais, como o da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), sejam direcionados para apoiar os municípios na agenda da sustentabilidade.

A implementação de tais iniciativas contribuirá para atingir os compromissos do Brasil no contexto do Acordo de Paris, que é um pacto mundial para conter a mudança do clima, e ajudarão no compromisso de compensação das emissões provenientes da supressão legal. Com isso, o país conseguirá medir e reportar o avanço relativo ao compromisso de alcançar, na Amazônia brasileira, o desmatamento ilegal zero até 2030.